Recentemente, o IBAMA publicou a Portaria Nº 110 de 15 de agosto de 2025, que permite ao órgão suspender temporariamente, ou até retirar, a validade do registro de uma empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Pela norma, conforme seu art. 5º, cadastros com erros no preenchimento, desatualizados, sem a inscrição ativa do responsável legal ou do responsável técnico, ou quando forem identificadas inconsistências, duplicidades e descumprimento de obrigações declaratórias, entre outros motivos, poderão ser suspensos até que seja providenciada a regularização. A suspensão pode ser determinada também por ordem judicial exequível ou por aplicação de sanção restritiva de direito, bem como até por “incompatibilidade entre Código de Endereçamento Postal – CEP e coordenadas geográficas de estabelecimento” constatados quanto à pessoa jurídica do cadastro.
No caso de encontradas as irregularidades, as empresas serão notificadas a respeito da eventual suspensão:
– no momento de acesso (login) no portal de Serviços Online do Ibama;
– por meio da consulta da situação cadastral na plataforma de Serviços Online;
– envio de e-mails para endereços declarados na base de dados,
– por edital publicado.
Com a suspensão, o acesso ao sistema de Serviços Online do Ibama poderá ser bloqueado. Além disso, a empresa ficará impossibilitada de obter o Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal, que é fundamental para os processos de licenciamento. E se decorrido o prazo de cinco anos contado a partir da de registro no sistema da suspensão, esta poderá ser convertida para “inscrição encerrada”.
Recomendações e procedimentos de desbloqueio
Para evitar a suspensão, recomenda-se que as empresas verifiquem constantemente e mantenham seus dados e informações declaradas no CTF atualizados. Caso a suspensão ocorra, é possível pedir o desbloqueio por meio de recurso administrativo, conforme está estabelecido na própria Portaria.
Conforme a 110/2025, há duas modalidades de suspensão que podem ocorrer, para as quais há forma específica de regularização:
– SUSPENSÃO SEM BLOQUEIO AO CTF: nesse caso a regularização ocorre por autosserviço do usuário, ou seja, o próprio usuário pode regularizar as informações e dados incorretos;
– SUSPENSÃO COM BLOQUEIO AO CTF: nesse caso, para regularizar será preciso fazer o requerimento por meio de processo no SEI.
Confira a íntegra da Portaria IBAMA Nº 110, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ibama-n-110-de-15-de-agosto-de-2025-648877163 .

