quarta-feira, 8 abril, 2026
Regulação deve impulsionar comercialização de bioinsumos no País*

por Amanda Bulgaro, Lídia Cristina Jorge dos Santos e Raphaelle Komatsu Dalla Valle**

O segmento do agronegócio tem sabida importância à economia do Brasil, gerando empregos e renda, impulsionando as importações e exportações etc. Nesse contexto, o mercado de bioinsumos – que abrange produtos de controle, inoculantes, bioestimulantes e solubilizadores – vem apresentando, nos três últimos anos, crescimentos às taxas anuais de cerca de 21%, quatro vezes acima da média global. Segundo levantamento realizado pela Blink Inteligência Aplicada, esse mercado cresceu 15% apenas na safra 2023/2024, em comparação à safra anterior. Os produtos biológicos agrícolas registraram vendas de R$ 5 bilhões, considerando o preço fi nal ao agricultor. E nosso país tem se mostrado pioneiro no uso e nas inovações em bioinsumos; a aceleração econômica desse segmento tem reflexos no arcabouço legal do país, em vista da necessidade de que haja alterações e mudanças regulatórias, como de fato têm ocorrido movimentações e alterações regulatórias importantes para o setor, principalmente em relação aos biodefensivos, ou seja, aos bioinsumos que possuem função de controle e estímulo.

Em 2020, o governo federal lançou o Programa Nacional de Bioinsumos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com objetivo de estimular o segmento de biológicos no país. Em situação de vanguarda no mundo, os biodefensivos nacionais têm mobilizado importantes atualizações regulatórias, visto que o interesse no uso desses insumos, em suas diversas formas, tem aumentado a cada ano. Assim sendo, os órgãos responsáveis por sua avaliação
e registro vêm trabalhando, com apoio de indústrias, entidades e envolvidos na
área, para a melhoria da regulamentação específica aos biodefensivos, conforme foi o caso da Portaria Conjunta Mapa/Anvisa/Ibama nº 01/2023, que revogou a INC 03/2006, atualizando o procedimento de registro de produtos microbiológicos, considerados agrotóxicos, conforme definição prevista na Lei nº 14.785/23. Destacam-se, nessa Portaria Conjunta (PC), as seguintes alterações: a) a regulamentação do registro de agrotóxicos com ação de estímulo (bioestimulantes); e b) as alterações nas informações técnicas e nos estudos toxicológicos e ecotoxicológicos exigidos para registro, de acordo com o tipo de ativo microbiológico ou base de baculovírus, armadilhas ou formula aplicação, como é o caso de produtos àções com componentes aprovados
na agricultura orgânica, que estão isentos da apresentação de alguns estudos.

A PC incluiu a possibilidade de registro de microrganismos geneticamente modificados e metabólitos, alteração de formulação e priorização de registro de clones de outros biológicos já registrados, dentre outros. A expectativa do setor é que a PC seja atualizada no futuro para incluir novas categorias de produtos, como é o caso dos produtos à base de RNA de interferência e dos oriundos de pesquisas de inovações, que são crescentes em nosso país.

Além da PC específica para microbiológicos, portaria esta que atua complementarmente à Lei nº 14.785/23, o setor regulado aguarda a publicação da portaria que trata de produtos fitoquímicos, sendo estes os produtos, de acordo com a Anvisa, “cujos ingredientes são obtidos, exclusivamente, de matéria prima vegetal”. Tais produtos podem ser utilizados como opção no manejo integrado de pragas, favorecendo a transição para uma produção agrícola com meios de controle sustentáveis e de menor risco. Até a conclusão desta edição, esses produtos empregados na defesa vegetal, por falta de normativa específica, estavam sendo considerados agrotóxicos e podiam ser
registrados como agrotóxicos químicos – priorizados por sua baixa toxicidade – ou como bioquímicos, conforme INC nº 32/2005, caso não possuíssem ação tóxica na praga. A publicação de uma normativa específica permitiria dar maior precisão ao processo regulatório para esse tipo de ativo, lógica aplicada, anteriormente, na diferenciação da apresentação de estudos entre vírus e bactérias, por exemplo; além de conferir maior clareza na classificação desses produtos em aspectos como rotulagens e indicações de uso em bula.

Outro marco da legislação de biodefensivos se deu com a publicação da própria Lei nº 14.785/23, novo marco legal de pesticidas, que engloba os produtos de origem biológica com as funções de controle e estímulo, tendo sido amplamente discutida pelo setor produtivo, indústrias e associações representativas do segmento, e que manteve a regulação dos bioinsumos de controle e estímulo, excluindo, apenas, as disposições relativas aos produtos fitossanitários com uso aprovado pela
agricultura orgânica e a regulação para uso próprio, que estavam previstas no Projeto de Lei (PL) 1459/22, mas foram consideradas inadequadas pelo Congresso em razão das discussões específicas em curso em dois PLs sobre bioinsumos. Aliás, os mais recentes movimentos em torno da legislação de bioinsumos são os PLs 658/21 e 3668/21, que tramitam no Congresso Nacional e que devem ser discutidos conjuntamente em um futuro próximo.

O PL 658/21 foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Zé Vitor (PL/MG) e tem como objetivo regular a produção on farm, pacificando as discussões sobre a legalidade desse procedimento. Por sua vez, o PL 3668/2021, do senador Jaques Wagner (PT/BA), enfoca o registro dos bioinsumos, trazendo uma regulação muito similar à que existe para os produtos agrotóxicos químicos. Ambos projetos preveem a possibilidade de um registro único de bioinsumo, mesmo quando possua múltiplas funções, como nutrição do solo e promoção de crescimento vegetal.

Cabe ressaltar que, a par das discussões legislativas em torno desses dois projetos de lei, está sendo construído por 45 entidades um novo texto a ser apresentado ao Congresso Nacional, em substituição do PL 658/21. Essa nova regulamentação disporá “sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção e fiscalização, a pesquisa e experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção e uso de
bioinsumos nas atividades agropecuárias e dá outras providências”. Trata-se de uma versão amplamente discutida entre diversos representantes das indústrias, dos produtores e do próprio Mapa, primando pelo desenvolvimento comercial, da pesquisa e da tecnologia dos bioinsumos utilizados no Brasil. Esse novo texto busca unificar o registro de todos os produtos considerados bioinsumos, hoje separados em diferentes legislações, sendo considerado bioinsumo “o produto, o processo ou a tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, ou estruturalmente similar e funcionalmente idêntica aos de origem natural, incluindo os oriundos de processos biotecnológicos, destinado ao uso na produção, na proteção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários, nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfiram no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos, do solo e de substâncias derivadas e que interajam com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos”. A proposta aborda ainda:
– A definição de bioinsumos e seus tipos de ativos. A definição da função será estabelecida em regulamentações posteriores a serem elaboradas pelo Mapa;
– A criação da obrigatoriedade do registro de inóculos comercializados para uso em fábrica
ou uso próprio, produtos hoje isentos de registro, trazendo rastreabilidade da
comercialização e uso desses inóculos;
– A regulamentação do uso próprio de bioinsumos, com a proibição expressa
da sua comercialização. Serão determinadas, em regulamento posterior, as questões relacionadas ao transporte, ao cadastro dos produtores e ao controle de qualidade da multiplicação de microrganismos para uso próprio;
– Que o controle de qualidade dos bioinsumos será realizado em conformidade com a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 – Lei do Autocontrole.

Tais medidas visam impulsionar o desenvolvimento comercial, a pesquisa e a tecnologia dos bioinsumos utilizados no Brasil, garantindo a qualidade e a segurança desses produtos. A regulamentação adequada é essencial para estimular a inovação e o crescimento sustentável do setor do agronegócio, contribuindo para um sistema agrícola mais eficiente e responsável.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CROPLIFE BRASIL. Mercado de bioinsumos cresceu 15% na safra 2023/2024. CropLife
Brasil, Notícias, 26 jun. 2024. Disponível em: https://croplifebrasil.org/noticias/
mercado-de-bioinsumos-cresceu-15-na-safra-2023-2024/.Acesso em: 1 mar. 2025.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023. Dispõe sobre
a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte,
o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o
destino fi nal dos resíduos e das embalagens, o registro, a classifi cação, o controle,
a inspeção e a fi scalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus
produtos técnicos e afi ns; revoga as Leis nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de
6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e
9.782, de 26 de janeiro de 1999. Brasília/DF: Diário Ofi cial da União, Seção 1, n.
246, p. 28, 28 dez. 2023. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/
?tipo=LEI&numero=14785&ano=2023&ato=f7ecXVU90MZpWT826. Acesso em:
1 mar. 2025.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei n° 3668, de 2021. Dispõe sobre a produção,
o registro, comercialização, uso, destino final dos resíduos e embalagens, o registro,
inspeção e fi scalização, a pesquisa e experimentação, e os incentivos à produção de
bioinsumos para agricultura e dá outras providências. Brasília/DF: Diário do Senado Federal, n. 171, p. 192, 20 out. 2021. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/150351.
Acesso em: 1 mar. 2025.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 658/2021. Dispõe sobre a classificação,
tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica
o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2271161&fichaAmigavel=nao. Acesso em: 1 mar. 2025.

*Este artigo foi elaborado em 2024, meses antes da aprovação pelo Congresso Nacional, em 23 de dezembro de 2024, da nova Lei 15.070, específica para o segmento de bioinsumos; para mais informações sobre este novo arcabouço legal que passou a regulamentar o segmento, ver p. 49.

**AUTORES: Amanda Bulgaro é bióloga e gerente de regulamentação federal da Associação
Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários (Aenda) (aenda@aenda.org.br);
Lídia Cristina Jorge dos Santos é advogada especialista em direito e agronegócio e
conselheira do Conselho Científi co Agrossustentável (CCAS) (lidia@fsadvocacia.
adv.br); Raphaelle Komatsu Dalla Valle é engenheira agrônoma, consultora e gestora de portfólio e projetos da EmbrapII – Bioinsumos e Processos Biotecnológicos (raphaellevalle@gmail.com)

NOTA: Artigo publicado na Revista Visão Agrícola, publicação técnico-científica da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq)/USP, edição nº 15, de Julho de 2025, páginas 15 a 17. Link da íntegra da edição: https://www.esalq.usp.br/visaoagricola/edicoes/bioinsumos . Link para download das páginas com o Artigo: https://www.esalq.usp.br/visaoagricola/sites/default/files/va-15-regulacao-deve-impulsionar-comercializacao-de-bioinsumos-no-pais.pdf .

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